Ambiental recolhe 27 jabutis em fazenda devolvidos espontaneamente depois de criados por anos ilegalmente em MS

Mulher disse que seu filho havia ganhado um casal de jabutis há cerca de 18 anos e os bichos se reproduziram

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Animais foram resgatados. Imagem: (Divulgação/PMA)

Uma proprietária rural telefonou à PMA de Cassilândia, para obter informações sobre a possibilidade de entrega espontânea de animais silvestres mantidos ilegalmente em cativeiro. Os Policiais a informaram que a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e seu regulamento administrativo (Decreto Federal 6.514/22/7/2008) permitem que as autoridades deixem de aplicar pena, em casos de devolução espontânea de animais silvestres não constantes da lista de espécies brasileiras em extinção.

Os Policiais informaram que a lei permite essa ação, para que pessoas que se arrependam por algum motivo de ter o animal em cativeiro (por sensibilidade ambiental, ou medo de sanções, entre outros), tenham como se desfazer, sem abandoná-lo, ou até praticar algum ato de maus tratos para sair da situação criminosa. Diante disso, a mulher (54) propôs entregar animais silvestres da espécie jabuti (Chelonoidis carbonaria), caso pudesse entregá-los, pelo arrependimento do filho que era o dono dos animais.

Os Policiais foram ao local e verificaram que os jabutis eram mantidos em um cercado de uma horta e que estavam todos bem de saúde. A mulher informou que seu filho havia ganhado um casal de jabutis há cerca de 18 anos e os bichos se reproduziram. Segundo a solicitante, seu filho iniciou faculdade fora do Estado e há muito tempo se arrependeu, principalmente, por não ter como controlar a reprodução e, cada vez mais, aumentava a quantidade de jabutis. Os animais foram recolhidos e foram encaminhados ontem (29) ao Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETAES) do IBAMA, localizado na cidade vizinha de Aporé (GO), na divisa de Estado.

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