A diretora de recursos humanos, Araci Militão, explicou que os servidores já estão trabalhando em suas devidas funções otimizando o atendimento a comunidade de Ivinhema.
|É com muita alegria que recebemos nossos novos colaboradores, que estarão conosco todos os dias atendendo a população de Ivinhema, desejamos boa sorte e que suas funções sejam executadas da melhor maneira possível, sempre priorizando a humanização e a boa convivência|, completou Araci.
Os novos servidores assinaram o termo de posse do cargo de carreira na presença de todos os secretários municipais e do prefeito Éder Uilson (Tuta) que aproveitou a oportunidade para falar da importância em trabalhar no atendimento ao povo ivinhemense.
|Sabemos que ser aprovado em um concurso não é fácil, então todos são vencedores e merecedores do cargo que conquistaram. Aqui somos uma família e o nosso trabalho é melhorar a cada dia a maneira de se relacionar com as pessoas que nos procuram, sendo na área da saúde, educação ou assistência social, só posso desejar boa sorte e que sejam muito bem vindos|, completou Tuta.
Concurso
Para alcançar qualquer cargo público efetivo e tornar-se um servidor público, deverá submeter-se previamente a um concurso público, conforme o artigo 37, II da CF. Assim, a Constituição Federal é intransigente em relação à imposição à efetividade do princípio constitucional do concurso público, como regra a todas as admissões da administração pública, vedando expressamente tanto a ausência deste postulado, quanto seu afastamento fraudulento, por meio de transferência de servidores públicos para outros cargos diversos daquele para o qual foi originariamente admitido.
A exigência do concurso público é de observância obrigatória em toda a Administração. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
O prefeito Tuta lembrou ainda que a norma constitucional considera absolutamente essencial o respeito à ordem classificatória para nomeação decorrente do concurso público, cujo desrespeito acarretará a nulidade do ato.
|Queremos deixar claro que não existe em hipótese alguma qualquer maneira de beneficiar alguém, é essencial o respeito à ordem classificatória para nomeação, deixando justo o pleito pelos cargos|, finalizou Tuta.
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