A eleição suplementar para prefeito de Angélica - cidade do Vale do Ivinhema - terá quatro candidatos. Convocado para 15 de maio, o pleito definirá quem completará o atual mandato até 2024 após a manutenção da impugnação do eleito em 2020.
Interino desde janeiro de 2021, Geraldo Rodrigues (PSDB) tentará se manter no cargo, a exemplo dos colegas que foram efetivados nas urnas de Sidrolândia, Bandeirantes e Paranhos. Os tucanos concorrerão sem alianças e o vice é o empresário Omir Rogério da Silva.
O ex-prefeito Roberto Cavalcanti (União), que perdeu a reeleição em 2020, vai tentar novamente conquistar o segundo mandato nas urnas. A coligação “Trabalho, Força e União' tem apenas o PSB, que indicou o produtor rural Roberto Maran como vice.
O MDB apostará em Francisco Soares Sobrinho, o Chico Bragança. O agricultor terá como vice o comerciante Milton Motta Ramos, o Mastigado (PSD). Ambos disputarão pela coligação “Trabalho e Honestidade'.
Sobrinho do ex-prefeito João Cassuci, Edison Cassuci Ferreira, o Edinho Cassuci (PDT), repetirá o vice do tio, o contador Paulo Conconi (PTB). A coligação “Juntos Vamos Reconstruir Angélica' ainda conta com PT e Patriota.
Histórico – Prefeito entre 2001 e 2008, João Cassuci (PDT) teve a candidatura impugnada em 2020. Eleito, foi impedido de tomar posse e recorreu até a última instância, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas sua situação não mudou.
Ele foi condenado por crime contra o sistema financeiro nacional. Em 2006, o pedetista foi acusado pela PF (Polícia Federal) de desviar recursos do Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar).
Dez anos depois, foi condenado. No processo, ficou comprovada a obtenção ilegal de financiamentos do Pronaf mediante fraude e cadastros falsos. Depois que a verba do programa era liberada pelo Banco do Brasil na conta dos “laranjas' do grupo, o dinheiro era repassado imediatamente para João e os outros acusados.
A condenação o fez cair na Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível a partir de 2018. O caso do político se arrastou por mais tempo que das outras cidades por causa de um processo no STF (Supremo Tribunal Federal). O agravo em recurso extraordinário questionava um trecho da Lei de Inelegibilidade, que poderia beneficiá-lo.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.