O 8ºBPM prendeu durante o final de semana, dois condutores após desobedecerem a ordem de parada e praticar direção perigosa na via pública. As prisões aconteceram nos bairros Horto Florestal e Cristo Rei.
Os policiais realizavam rondas ostensivas e preventivas quando visualizaram os condutores desobedecendo legislação de trânsito e ao receberem ordem para abordagem empreenderam fuga pelas ruas da cidade colocando em risco a vida das pessoas que transitavam pelos locais.
Os condutores de 19 e 24 anos foram acompanhados e interceptados pela equipe policial e durante abordagem e checagem ficou constatado que não possuíam carteira de habilitação. Os veículos e os condutores foram conduzidos à delegacia daquela cidade onde foram autuados em flagrante, e adotadas as medidas administrativas referentes ao CTB.
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração-gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
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