A Polícia Militar através das equipes de Radiopatrulha de Ivinhema e Angélica conduziram durante o final de semana, dois homens, sendo um de 24 anos e outro de 38 anos, para a delegacia por perturbação.
As equipes policiais foram acionadas pelos comunicantes onde relatavam que em ambos os casos o som estava muito alto e que mesmo solicitando os autores não desligavam.
Em Ivinhema, a equipe policial deslocou até a Rua Geraldo Cordogna e em contato com o autor da perturbação ele se recusou a desligar o som e foi conduzido para a delegacia juntamente com o aparelho sonoro.
Já a solicitação em Angélica se deu na Rua Ivanor Masconi devido ao som alto em veículo, sendo o fato constatado pelos PMs ao se aproximarem do local da denúncia. A aparelhagem sonora que causava a perturbação foi conduzida para a delegacia juntamente com o autor.
De acordo com a LCP , a Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
* Com gritaria e algazarra
* Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais
* Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos
* Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
* Molestar alguém ou perturbar a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
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