Em Ivinhema e Angélica, equipamentos de som são apreendidos e dois homens são conduzidos à delegacia por perturbação do sossego

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A Polícia Militar através das equipes de Radiopatrulha de Ivinhema e Angélica conduziram durante o final de semana, dois homens, sendo um de 24 anos e outro de 38 anos, para a delegacia por perturbação.

As equipes policiais foram acionadas pelos comunicantes onde relatavam que em ambos os casos o som estava muito alto e que mesmo solicitando os autores não desligavam.

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Em Ivinhema, a equipe policial deslocou até a Rua Geraldo Cordogna e em contato com o autor da perturbação ele se recusou a desligar o som e foi conduzido para a delegacia juntamente com o aparelho sonoro.

Já a solicitação em Angélica se deu na Rua Ivanor Masconi devido ao som alto em veículo, sendo o fato constatado pelos PMs ao se aproximarem do local da denúncia. A aparelhagem sonora que causava a perturbação foi conduzida para a delegacia juntamente com o autor.

De acordo com a LCP , a Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

* Com gritaria e algazarra

* Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais

* Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos

* Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

* Molestar alguém ou perturbar a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável

Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

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