"Ilha do Saraiva" - Câmara Cível mantem condenação de fazendeiro por danos ambiental em ilha do Rio Ivinhema

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Em sessão de julgamento, a 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso de J. C. C. condenado em 1º Grau em ação civil pública por dano ambiental pela construção de um rancho de pesca, sem autorização ambiental, em área de preservação permanente.

Consta nos autos que policiais ambientais, em vistoria, detectaram que o fazendeiro estava construindo um rancho de pesca na "Ilha do Saraiva", localizada no Rio Ivinhema, nas proximidades da sua propriedade. A edificação ocupava 204 metros quadrados, inclusive com construção de diversos quartos e banheiros.

Em primeiro grau, foi determinado ao fazendeiro não utilizar a construção na ilha, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por dia de descumprimento. Também foi ordenado a promover e protocolar a recuperação ambiental em dois anos, sob pena de multa de R$ 100 mil reais além de demolir e remover os entulhos da área, estando sujeito a multa única de R$ 50 mil reais. Ainda foi determinado o pagamento de R$ 100 mil reais de indenização por dano moral.

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O apelante pediu a reanálise das provas, descreveu que possui autorização do órgão ambiental (Imasul), relatou que ocupa a ilha há 30 anos, alegou que possui licença e garantiu ter causado baixíssimo impacto ambiental, de acordo com a Resolução nº 02/2012 do SEMAC.

O relator do processo, juiz convocado José Eduardo Neder Meneghelli, manteve a sentença inalterada, entendendo pela correta fixação da pena pelo juízo de primeira entrância.

Para o magistrado, está comprovado o prejuízo ambiental, assim como a reincidência do apelante em outro processo. Ele citou, em seu voto, que o art. 2º, II, da Resolução nº 302/2002 - CONAMA, considera área de preservação permanente as ilhas existentes em reservatórios artificiais, sendo esta ilha natural e que merece tratamento de preservação permanente.

“O recorrente, ao edificar à beira do rio, ou seja, em área de preservação permanente e em desatenção à mata ciliar, causou danos ao meio ambiente. Cumpre anotar que preservar e proteger o meio ambiente é dever de todo integrante da sociedade, não se admitindo comportamentos que possam de qualquer forma comprometer sua inviolabilidade”.

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