Polícia Militar conduz para a delegacia oito pessoas por perturbação do sossego no Vale do Ivinhema

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A Polícia Militar através das equipes de rádio patrulha do 8ºBPM conduziram durante o final de semana oito pessoas com idades entre 22 e 36 anos, para a delegacia por perturbação do sossego e da tranquilidade.

As ocorrências foram registradas em Batayporã, Amandina e Nova Andradina.

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As equipes policiais após acionadas pelas vítimas por conta de som alto em residências realizaram o primeiro contato com os autores informando-os sobre a perturbação e orientando sobre os procedimentos legais.

Diante da recusa por parte dos autores e da insistência na prática delituosa, os policiais apreenderam a aparelhagem de emissão sonora que causavam a perturbação e conduziram os autores para as Delegacias de Polícia Civil de Ivinhema, Batayporã e Nova Andradina.

De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

Com gritaria e algazarra / Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais / Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos / Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda / Molestar alguém ou perturbar a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.

Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

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