O TRE-MS ( Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu a data de 15 de maio para acontecer a eleição suplementar dos cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Angélica.
A eleição suplementar foi convocada depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o recurso eleitoral e manteve o indeferimento da candidatura do ex-prefeito João Cassuci (PDT), eleito sub judice nas eleições 2020.
Com a decisão, os votos do candidato foram anulados e agora os 8.571 eleitores da cidade voltarão às urnas. Como o pedetista não foi diplomado devido à pendência judicial ficou impedido de tomar posse. Dessa forma, assumiu a chefia do Executivo municipal o presidente da Câmara, vereador Geraldo Rodrigues, o Boquinha (PSDB).
No documento, o presidente da Corte eleitoral sul-mato-grossense, desembargador Paschoal Carmello Leandro, também definiu as datas das convenções partidárias, que serão entre os dias 08 e 14 de abril, com registros das candidaturas até 17 de abril.
De acordo com o despacho, poderão concorrer aos cargos, eleitores e eleitoras que tiveram domicílio no município de Angélica até 15 de novembro de 2021. Também vão ter que comprovar que estiveram com a filiação partidária deferida no mesmo prazo.
Inelegível
João Cassuci foi condenado por crime contra o sistema financeiro nacional. Em 2006, quando era prefeito de Angélica, ele foi acusado pela PF (Polícia Federal) de desviar recursos do Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar).
O pedetista acabou condenado em 2016. No processo, ficou comprovada a obtenção ilegal de financiamentos do Pronaf mediante fraude e cadastros falsos. Depois que a verba do programa era liberada pelo Banco do Brasil na conta dos “laranjas” do grupo, o dinheiro era repassado imediatamente para João e os outros acusados.
A condenação o fez cair na Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível a partir de 2018. Nesse entendimento, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Cassuci. Ele recorreu até o TSE, mas o ministro Alexandre de Moraes não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e manteve a decisão anterior, que tornou o ex-prefeito inelegível.
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