Na manhã da ultima quinta-feira (4/7) a equipe da Policia Militar Ambiental com sede em Batayporã, autuou e paralisou atividade de carvoaria em área rural do município de Nova Andradina.
Ao atender solicitação do MP/MS, realizou vistoria em uma carvoaria, onde a equipe foi atendida pelo Sr. A. M. B. de 55 anos, proprietário da carvoaria ali instalada, que acompanhou a vistoria, durante a fiscalização foram apresentados quatro Licenças de Instalação e Operação, todas validas, estando assim regular para a atividade de carvoejamento.
Mesmo a atividade estando licenciada, durante vistoria in loco, após confrontar a distância onde foram construídos os fornos da Rodovia Federal BR-376, verifica-se a distância de 396,03 metros, e do Perímetro Urbano no município de Nova Andradina uma distância 2.393,55 metros, violando assim as condicionantes contidas no licenciamento apresentado no ato da fiscalização, infringindo desta forma a Legislação Ambiental Vigente, conforme prescreve:
Resolução SEMAC nº 5 de 14/03/2008
Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental para produção de carvão vegetal.
Art. 4º Para que sejam evitados danos sócio-ambientais, a implantação dos fornos da Carvoaria é vedada em:
I - área que se localize a uma distância inferior a 3.000 (três mil) metros do perímetro urbano de municípios, distritos ou vilas rurais;
II - Distância inferior a 500 (quinhentos) metros de rodovia estadual ou federal;
Desta feita foram tomadas medidas administrativas pertinentes em desfavor do proprietário, sendo lavrado AUTO DE INFRAÇÃO, no valor de R$ 21.500,00 (vinte um mil e quinhentos Reais) bem como a atividade foi paralisada.
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