Os vereadores da Câmara Municipal de Angélica foram condenados por receberem salário acima do regular. Isso, porque os parlamentares teriam ignorado a nulidade dos decretos que aumentavam os subsídios.
Em 2020, foi apresentada ação civil pública contra os vereadores, por causa dos decretos editados que aumentavam os salários. Isso, considerando que não foram observadas as formalidades legais para edição dos decretos
Também não foi observada a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Com isso, os decretos foram declarados nulos pela juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Angélica em dezembro de 2022.
Assim, os salários que eram de R$ 6.878,75 deveriam voltar ao valor original, de R$ 5.064,45. Mesmo com a sentença, durante todo o ano de 2023 os vereadores continuaram recebendo o valor maior.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) então propôs o cumprimento provisório de sentença para obrigar os parlamentares a cumprirem a ordem judicial. Assim, o pedido de cumprimento provisório da sentença foi recebido pela juíza.
Com isso, os vereadores foram intimados para cumprirem em 15 dias a obrigação imposta na sentença. Para cumprimento da obrigação, foi determinado que o presidente da Câmara Municipal de Angélica faça o depósito da quantia que exceder o valor de R$ 5.064,45, sob pena de multa diária.
Os vereadores ainda tentaram recurso contra a sentença, mas que não suspendeu integralmente a decisão.
A Câmara se manifestou em nota sobre a decisão. Conforme o registro, o processo ainda não acabou e está em grau de recurso, sendo que não tramitou em julgado. “Não houve qualquer descumprimento de sentença, pois como o tema da ação principal é uma lei para a próxima legislatura (2021/2024) o atual Presidente, nem os atuais vereadores foram os que editaram os Decretos objetos da lide, o que assim determina na nossa Carta Magna que a atual legislatura não pode definir os seus próprios subsídios, somente fazerem revisões gerais anuais de subsídios por perda do poder aquisitivo”, diz a nota.
“Nesse cumprimento provisório de sentença o Ministério Público solicita a redução dos subsídios, e os valores que hoje são pagos (que seria a diferença dos R$ 5.064,00) que sejam depositados em juízo, em uma conta que ainda não foi informada pelo judiciário, pedidos estes que foram acatados pelo juiz “a quo”, porém é importante destacar que a multa somente seria imposta caso houvesse descumprimento da decisão.
Entretanto logo após a intimação dos Edis a respeito da decisão, de imediato foi publicado um Decreto Legislativo reduzindo os subsídios dos vereadores conforme determinação judicial até decisão em contrário, sendo assim, não haverá a interposição da multa, e os valores a serem depositados somente ocorrerá nas datas dos pagamentos, ou seja último dia do mês. O que ainda não ocorreu. Vale ainda salientarmos que NÃO houve nenhum pedido de ressarcimento dos valores pagos anteriormente o que provavelmente ocorrerá em outra ação”, afirma a Procuradoria Jurídica.
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