Servidor aposentado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) busca há 18 anos liberar salário de R$ 10,4 mil bloqueado pela Justiça. Ele foi condenado a ressarcir, junto com outros dois integrantes do tribunal, mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos devido a irregularidades na condução de concurso público realizado em fevereiro de 2000.
Processo relembra que o Ministério Público abriu ação civil pública contra o servidor pela suposta prática de atos de improbidade administrativa culposa, por irregularidades e fraudes na condução do concurso do TCE. Mas, com prazos prescritos e diante da anulação de duas sentenças, a ação foi convertida para a restituição de R$ 110 mil aos cofres públicos. Valor atualizado, por sua vez, é de R$1.092.028,99.
A gratuidade judiciária, conforme a defesa, não foi concedida. Por sua vez, o procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli solicitou que fosse intimada a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, a fim de responder ao recurso de agravo de instrumento. Mas, sem leitura da intimação eletrônica, o prazo para que o MP se manifeste encerra no fim de maio.
Irregular
Em 2005, três integrantes da Comissão de Concurso Provas e Títulos do TCE foram multados em R$ 110 mil pelo juiz Romero Dias Lopes, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande. Na época a denúncia de favorecimento no processo, realizado em fevereiro de 2000, levou ao cancelamento da seleção para 82 vagas no Tribunal de Contas.
Em setembro, com o concurso cancelado, o promotor de Justiça Silasneiton Gonçalves interpôs ação de improbidade administrativa contra os servidores. Apuração do caso também chegou a ser requerida pela seccional sul-mato-grossense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Responsável por dar andamento ao processo, o promotor de Justiça Marcos Sotoriva, da Promotoria do Patrimônio Público, destacou na ocasião que o juiz reconheceu dano ao erário e aos inscritos no concurso, ao se revelar irregularidades em sua condução. A multa aplicada aos envolvidos considerou 50% do valor pago a organizadora do certame. Contudo, não houveram indícios suficientes para atestar improbidade administrativa dos servidores.
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