Justiça Eleitoral divulga os 4 trajetos para transporte de eleitores em Angélica

Transporte de eleitores só pode ser feito com aval da Justiça Eleitoral; do contrário, pode ser considerado vantagem ao votante

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Eleição em Angélica tem Paço Municipal como alvo em 2022. (Foto: PMA/Divulgação)

O juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, da 27.ª Zona Eleitoral de Ivinhema, divulgou a relação de percursos autorizados para o transporte de eleitores para a eleição suplementar em Angélica, que será realizada neste domingo (15).

Apenas 4 trajetos foram autorizados pela Justiça Eleitoral para o transporte de eleitores, com 3 veículos sendo colocados como “reservas”. O oferecimento de carona para os votantes pode ser qualificado como crime eleitoral, já que é encarado como vantagem para o eleitor.

O Diário de Justiça Eleitoral de 30 de abril já havia trazido o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores da zona rural de Angélica, sendo aberto prazo de 3 dias para apresentação de reclamações, o que não ocorreu.

Quadro prevê como será o transporte de eleitores

Assim, foi estabelecida a forma definitiva do quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores da zona rural aos postos de votação. Confira:

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Quadro define regras para transporte de eleitores em Angélica. (Imagem: Reprodução)

Além da publicação em Diário de Justiça Eleitoral desta sexta-feira (13), o edital foi fixado no Cartório Eleitoral já em 10 de maio, segundo anotado pela chefe de cartório.

Quatro candidatos disputam a eleição suplementar de Angélica, decorrente da impugnação da candidatura de João Donizete Cassuci (PDT) –que teve a candidatura registrada sub judice por conta de pendências previstas na legislação eleitoral, sendo declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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