Um morador de Nova Andradina obteve na Justiça o direito à indenização de R$ 3,5 mil, após empresa de energia elétrica retirar, sem aviso prévio, a caixa de energia de sua residência e deixá-lo sem rede elétrica por dois dias.
Segundo a petição, ainda no ano de 2022, o consumidor foi surpreendido em um dia pela manhã, com sua residência ‘no escuro’. Ao verificar a situação, percebeu que a caixa de energia estava sendo retirada pela concessionária, sem maiores explicações, já que não havia débitos a serem pagos.
Depois disso, tentou contato presencial por duas vezes na agência da concessionária, além de diversos contatos telefônicos, para que nova caixa fosse instalada e o serviço restabelecido. Neste ínterim, não obteve respostas, sendo que a caixa só foi instalada depois de dois dias, sendo a rede elétrica restabelecida.
O informante conta que residia com criança de colo e teve que pedir abrigo na casa de parentes. Além disso, perdeu diversos alimentos que estavam sob refrigeração.
Segundo a decisão, a concessionária “extrapolou injustificadamente os prazos previstos na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL para efetuar a religação de energia elétrica na propriedade do autor”.
A decisão deste julgamento foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário de Justiça Eletrônico de Mato Grosso do Sul.
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